
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
DECRETO Nº 0730, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Decreta Ponto Facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 39, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. O expediente retornará ao normal no dia 14 de fevereiro de 2024.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer plantão/escala para que não haja interrupção de seus serviços nos referidos dias, podendo seu expediente ser regulamentado por Portaria.
Art. 3º As demais Secretarias Municipais, caso haja necessidade, também poderá mediante Portaria, estabelecer plantão/escala nos referidos dias, para que não haja interrupção dos serviços essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Urupá, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2024.
ISAÚ FONSECA
Prefeito
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