As aulas nas redes públicas estadual e municipal de Rondônia retornam nesta segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025, marcando o início da implementação da Lei Federal nº 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis em instituições de ensino da educação básica em todo o país. A legislação, sancionada em 15 de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa promover um ambiente escolar mais saudável, restringindo o uso desses dispositivos durante aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares.
Implementação em Rondônia
No âmbito estadual, o governo de Rondônia informou que realizará estudos para definir critérios claros para a aplicação da nova legislação nas escolas. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) está encarregada de regulamentar e assegurar que a lei seja efetivamente implementada, considerando as particularidades regionais.
Já nos municípios, as prefeituras anunciaram que o tema será discutido e aplicado gradativamente durante o primeiro trimestre. Gestores escolares estão sendo orientados a informar pais e responsáveis sobre a nova regra, solicitando que evitem enviar os aparelhos com as crianças para as salas de aula.
Justificativa da lei
O relator do projeto no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou estudos do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA) que indicam os impactos negativos do uso excessivo de smartphones. Segundo o relatório de 2022, alunos que passaram mais de cinco horas diárias conectados obtiveram, em média, 49 pontos a menos em matemática do que aqueles que utilizam os dispositivos por até uma hora. No Brasil, 80% dos estudantes relataram distrações durante as aulas, percentual superior ao de países como Japão (18%) e Coreia do Sul (32%). Além disso, o consumo excessivo de redes sociais está associado a transtornos de ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental entre jovens.
Exceções e medidas complementares
A lei permite o uso de celulares em sala de aula para fins pedagógicos, desde que sob orientação dos professores. Também são previstas exceções para garantir acessibilidade, inclusão e atender a condições de saúde dos estudantes. Além disso, as redes de ensino e escolas deverão implementar estratégias para abordar a saúde mental dos alunos, oferecendo treinamentos periódicos para prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais.
Com a volta às aulas, é fundamental que pais, alunos e educadores estejam cientes das novas diretrizes e colaborem para a criação de um ambiente escolar mais focado e saudável, alinhado às disposições da Lei nº 15.100/2025.
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